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#3089593

Incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária. Brasília: INSS, 2018. Disponível em: https://www.saudeocupacional.org. Acesso em: 4 abr. 2024.

A partir desse conceito, qual avaliação analisada numa perícia médica se caracteriza como uma incapacidade laborativa parcial?

  • Desempenho limitado nas atribuições do cargo, com risco eminente de morte ou de agravamento.
  • Desempenho limitado nas atribuições do cargo para o qual se pode esperar recuperação, dentro de prazo previsível.
  • Desempenho impossibilitado nas atribuições do cargo, função ou emprego.
  • Desempenho nas atribuições do cargo não permite atingir a meta de rendimento alcançada em condições normais.
  • Desempenho nas atribuições do cargo, sem prazo de recuperação previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis à época.
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