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A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos foi elaborada com base em critérios técnicos e tem como finalidade hierarquizar os procedimentos médicos descritos nessa classificação, servindo como referência para estabelecer faixas de valoração dos atos médicos pelos seus portes.

A respeito dessa classificação sabe-se que

  • a avaliação de exames complementares que não sejam executados e apreciados no momento da consulta ambulatorial inicial deve ser computada como um novo procedimento para fins de cobrança.
  • o ato médico da consulta ambulatorial é composto pela anamnese, exame físico, conclusão diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando um ato médico completo, concluído ou não em um único período.
  • os casos de tratamentos prolongados que necessitem de reavaliações periódicas e até modificações terapêuticas, em relação às consultas anteriores, poderão ser cobrados desde que o intervalo entre elas seja superior a 60 dias.
  • os procedimentos cirúrgicos incluem os cuidados pós-operatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no hospital até 15 (quinze) dias após o ato cirúrgico.
  • os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de vinte por cento (20%), no período entre 19h e 7h do dia seguinte e em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados.
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