A reabilitação profissional, de acordo com a legislação
previdenciária brasileira, é definida como a assistência
educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação
profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional.
O seguinte perfil de trabalhador em benefício previdenciário, de acordo com os critérios estabelecidos (favorável, intermediário ou desfavorável), apresenta um critério
desfavorável para o encaminhamento a um programa de
reabilitação profissional:
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