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A reabilitação profissional, de acordo com a legislação previdenciária brasileira, é definida como a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional.

O seguinte perfil de trabalhador em benefício previdenciário, de acordo com os critérios estabelecidos (favorável, intermediário ou desfavorável), apresenta um critério desfavorável para o encaminhamento a um programa de reabilitação profissional:

  • idade entre 31 e 50 anos
  • ensino médio ou fundamental completo
  • necessidade de órtese (muleta), prótese ou cadeira de rodas
  • associação de doenças crônicas ou psiquiátricas, com algum déficit funcional
  • morador da área rural
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