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#3089684

A judicialização da saúde a partir de negativas das administradoras de planos de saúde advém de duas circunstâncias principais: quando se postula o exercício do direito já reconhecido, mas negado na via administrativa ou quando a discussão processual gira em torno de direitos não reconhecidos.

Quanto a esse problema, que tem ocupado as instâncias judiciais, sabe-se que 

  • as negativas pelos planos se concentram no tratamento de câncer e de doenças cardiovasculares, particularmente nas estratégias terapêutica e diagnóstica.
  • o principal motivo para a judicialização, ante a negativa dos planos de saúde regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi o acesso e a incorporação de novas tecnologias.
  • o poder judiciário tende a julgar em favor dos planos de saúde, em detrimento do requerente, quando há negativa administrativa.
  • o acolhimento de demandas judiciais, carentes de subsídios clínicos, compromete a assistência farmacêutica regular e fomenta o uso racional de medicamentos.
  • o padrão socioeconômico é indispensável para que o processo de judicialização ocorra através da Defensoria Pública.
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