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A NR 6 trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que devem ser vistos como o último recurso na gestão de riscos ocupacionais, seguindo as normativas de segurança e saúde no trabalho. É essencial priorizar medidas que eliminem ou minimizem os perigos na fonte primária, como a substituição de substâncias perigosas ou a reorganização de processos laborais. No entanto, quando a eliminação dos riscos não é possível, os EPI desempenham um papel essencial ao fornecerem proteção direta ao trabalhador. Eles devem ser considerados como uma medida complementar, não como a primeira opção, destacando a importância de abordagens proativas e integradas na gestão da segurança e saúde ocupacional.

Segundo essa norma, um equipamento conjugado de proteção individual é um EPI

  • utilizado por várias pessoas ao mesmo tempo.
  • composto por diversos dispositivos contra um ou mais riscos ocupacionais.
  • utilizado na proteção individual e coletiva simultaneamente.
  • utilizado em diferentes ambientes de trabalho.
  • utilizado obrigatoriamente quando o trabalhador está exposto a mais de um risco ocupacional.
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