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#3400185

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) é um órgão regulamentado pela NR 5. Sua principal função é promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Considere uma situação hipotética em que, no dia da votação para a eleição da CIPA, apenas 20% dos funcionários comparecem, não atingindo o quórum mínimo necessário. A comissão eleitoral, cumprindo as exigências da NR 5, não faz a apuração dos votos e prorroga a votação para o dia subsequente, mas o quórum exigido para o segundo dia de votação não é atingido.

Na situação descrita, de acordo com a NR 5, como deve proceder essa comissão eleitoral?

  • Contar apenas os votos dos funcionários que compareceram nos dois dias de votação.
  • Não realizar a apuração dos votos, anular o processo eleitoral e fazer uma nova convocação com prazo estendido para inscrição de candidatos.
  • Não realizar a apuração dos votos, prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computar os votos já registrados nos dias anteriores e considerar válida a votação com a participação de qualquer número de empregados.
  • Não realizar a apuração dos votos, prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computar os votos já registrados nos dias anteriores e considerar válida a votação com a participação de no mínimo 25% dos funcionários.
  • Realizar a apuração dos votos e encerrar o processo eleitoral, sendo eleitos os candidatos mais votados dentro do número de vagas previstas.
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