Diante do risco de bens dados em alienação fiduciária ao
BNDES por tomador de empréstimo serem danificados,
o banco ajuíza procedimento de produção antecipada de
provas em desfavor do devedor, invocando o artigo 381,
inciso I, do Código de Processo Civil. Designada a realização de prova pericial, com o intuito de ser apurado o real
estado dos equipamentos, o BNDES apresenta seus quesitos a serem respondidos pelo expert e, antes do início
da perícia, formula quesitos suplementares, que restaram
indeferidos pelo juízo. Inconformado, o BNDES pretende
insurgir-se contra o teor da decisão.
Qual é a medida a ser adotada, nesse caso, pelo Banco?
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