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#2968674

Diante do risco de bens dados em alienação fiduciária ao BNDES por tomador de empréstimo serem danificados, o banco ajuíza procedimento de produção antecipada de provas em desfavor do devedor, invocando o artigo 381, inciso I, do Código de Processo Civil. Designada a realização de prova pericial, com o intuito de ser apurado o real estado dos equipamentos, o BNDES apresenta seus quesitos a serem respondidos pelo expert e, antes do início da perícia, formula quesitos suplementares, que restaram indeferidos pelo juízo. Inconformado, o BNDES pretende insurgir-se contra o teor da decisão.
Qual é a medida a ser adotada, nesse caso, pelo Banco?

  • Formular incidente de suspeição do juiz.
  • Recorrer mediante recurso de apelação.
  • Recorrer mediante agravo de instrumento.
  • Apresentar reclamação perante a Corregedoria do respectivo Tribunal.
  • Não há recurso cabível contra a decisão.
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