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#3247426

Segundo a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, é uma das competências dos fabricantes e/ou dos importadores de EPI 

  • fiscalizar a qualidade do EPI.
  • orientar e treinar o empregado no uso do EPI.
  • solicitar o recolhimento de amostras de EPI ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
  • promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de Certificação de Aprovação (CA) para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
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