A legislação brasileira estabelece que todas as embarcações brasileiras estão sujeitas à inscrição nas Capitanias
dos Portos (CP), Delegacias (DL) ou Agências (AG).
Nesse contexto, além de inscritas nas CP, DL ou AG, será
obrigatório, para qualquer modalidade de embarcação, o
registro da propriedade no Tribunal Marítimo (TM), se as
embarcações possuírem arqueação bruta (AB)
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?