A responsabilidade civil do transportador marítimo decorre
do risco por ele assumido em um contrato de transporte.
Contudo, se o transportador marítimo provar a ocorrência
de algumas situações específicas que geram exclusão da
responsabilidade, poderá eximir-se de indenizar os prejuízos gerados.
A única situação em que, sendo devidamente comprovada, transfere-se a responsabilidade para o contratante do
frete marítimo é a situação de:
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