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#3247145

A responsabilidade civil do transportador marítimo decorre do risco por ele assumido em um contrato de transporte. Contudo, se o transportador marítimo provar a ocorrência de algumas situações específicas que geram exclusão da responsabilidade, poderá eximir-se de indenizar os prejuízos gerados.

A única situação em que, sendo devidamente comprovada, transfere-se a responsabilidade para o contratante do frete marítimo é a situação de:

  • inexistência de dolo
  • negligência da estiva
  • erro de tripulante
  • roubo da carga
  • vício próprio da mercadoria
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