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#3246532

Uma substância possui um limite de tolerância de 78 ppm, conforme o Quadro 1 do Anexo 11 da NR 15 — Atividades e Operações Insalubres. O fator de desvio para esse limite de tolerância é de 1,5. Um engenheiro de segurança do trabalho realizou medições de agentes químicos em um trabalhador exposto a essa substância e verificou que a concentração média ponderada foi de 50 ppm. No entanto, ao fazer uma avaliação no momento mais crítico da exposição do trabalhador, constatou que, nos picos de exposição, o trabalhador ficou exposto a 120 ppm.
Com base nas informações acima, o engenheiro de segurança do trabalho deve concluir que a atividade

  • pode ser considerada situação de risco grave e iminente, pois o valor máximo permitido pela NR 15 foi ultrapassado.
  • não pode ser considerada situação de risco grave e iminente, pois o valor máximo permitido pela NR 15 não foi ultrapassado.
  • não pode ser considerada uma situação de risco grave e iminente, pois, embora tenha ultrapassado o valor máximo, ocorreu em um curto período da exposição do trabalhador.
  • é insalubre, pois a concentração média ponderada ultrapassou o nível de ação, porém não pode ser considerada situação de risco grave e iminente, pois o valor máximo não foi ultrapassado.
  • não é insalubre, pois a concentração média ponderada não ultrapassou o limite de tolerância, e não pode ser considerada situação de risco grave e iminente, pois o valor máximo não foi ultrapassado.
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