Um trabalhador está exposto a uma substância reconhecidamente cancerígena para humanos que possui limite
de exposição ocupacional de 10 ppm.
Segundo consta no Anexo V da NR 07 — Programa de
Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) —, os
exames complementares para o monitoramento da exposição a esse agente químico cancerígeno serão obrigatórios quando não houver avaliação ambiental realizada ou
quando o resultado encontrado, em ppm, estiver acima de
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