Em uma organização, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) tomou posse dia
1º de março de 2023. Em 20 de agosto do mesmo ano, o
presidente da CIPA constatou que, em consequência das
vacâncias definitivas de alguns membros, não existiam
mais suplentes.
Considerando-se esse cenário e a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, essa
organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com
a participação, no mínimo, de
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