Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 70 questões.
#3246862

Segundo o Decreto no 3.048/1999, com alteração impressa pelo Decreto no 10.410/2020, a aposentadoria por incapacidade permanente será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, ressalvado o disposto no § 1o , e consistirá em renda mensal decorrente da aplicação de percentual incidente sobre o salário de benefício, definido na forma do disposto no art. 32.

Quando esse tipo de aposentadoria decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do percentual a ser aplicado será de

  • 50% do salário de benefício
  • 60% do salário de benefício
  • 75% do salário de benefício
  • 85% do salário de benefício
  • 100% do salário de benefício
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora