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#3246744

De acordo com o disposto no Decreto no 3.048/1999 e posteriores alterações, para garantir o custeio da aposentadoria especial e do seguro contra acidentes de trabalho a cargo do INSS, os empregadores pagam ao órgão segurador nacional os percentuais de 1%, 2% e 3%, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, considerando que, na sua atividade preponderante, o risco de acidente do trabalho seja considerado leve, médio ou grave, respectivamente.

Considera-se atividade preponderante, conforme o texto legal, a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o

  • maior número de segurados empregados e de trabalhadores avulsos
  • maior número de segurados empregados
  • maior número de trabalhadores avulsos
  • menor número de trabalhadores avulsos
  • menor número de segurados empregados e de trabalhadores avulsos
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