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#3246588

O acidente de trabalho ocorre por causas imprevisíveis ou previsíveis, resultando em lesão corporal, perturbação funcional, podendo ocasionar morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.


Nesse sentido, a empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente à Previdência Social até

  • uma semana transcorrido o acidente
  • até cinco dias após o acidente
  • o dia útil seguinte ao do acidente
  • um mês decorrido o acidente
  • duas semanas após o ocorrido
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