O acidente de trabalho ocorre por causas imprevisíveis
ou previsíveis, resultando em lesão corporal, perturbação
funcional, podendo ocasionar morte, perda ou redução da
capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Nesse sentido, a empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente à Previdência Social até
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