As operações a bordo de um navio são chamadas de “fainas”, que, por sua vez, são classificadas em: gerais, comuns, especiais ou de emergência. Segundo o Anexo I da
Marpol 73/78, todo navio, que não seja um petroleiro, de
arqueação bruta igual a 400 ou mais, deverá ser dotado
de um Livro Registro de Óleo (Parte 1).
A seguinte operação representa uma faina que, ao ser
realizada nos compartimentos de máquinas de um navio
com arqueação bruta de 500, deverá ser preenchida no
livro registro de óleo (Parte 1):
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