A responsabilidade do auditor independente em relação
aos saldos iniciais, em um trabalho de auditoria inicial (primeira auditoria) é estabelecida na NBC TA 510 (R1)/2016,
que também define que, além dos valores das demonstrações contábeis, os saldos iniciais incluem assuntos que
precisam ser divulgados. Nesse contexto dos trabalhos
e saldos iniciais, o auditor deve obter evidência de auditoria, apropriada e suficiente, que lhe permita identificar
se esses saldos iniciais contêm distorções que afetem de
forma relevante as demonstrações contábeis do período
corrente.
Para obter tal evidência de auditoria, o auditor deve
avaliar
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