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#2050296

O Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, determina que sejam instituídos, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal, órgãos técnicos com o seguinte objetivo: orientar e realizar o processo de análise, de avaliação e de seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação, para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do sistema.
O órgão técnico em questão é a(o)

  • Comissão Temporária de Destinação de Documentos
  • Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
  • Comitê Gestor para o Acervo Arquivístico
  • Comitê Principal de Análise de Documentos
  • Grupo de Trabalho de Seleção de Documentos
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