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#2216390

P, em ato de liberalidade, doou uma casa para Q. Constavam do contrato as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. P veio a falecer, e Q vendeu o imóvel para S. Todavia, para realizar a transferência do domínio do bem e, assim, efetuar a transmissão da propriedade, o cartório de registro de imóveis exigiu a baixa dos gravames de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Diante disso, Q solicitou, judicialmente, o cancelamento dos gravames.


O pedido de Q deve ser acolhido?

  • Não, pois a presença conjunta das cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade importa automaticamente na inalienabilidade da casa.
  • Não, pois a cláusula de impenhorabilidade implica a incomunicabilidade e a inalienabilidade do bem imóvel.
  • Não, pois a cláusula da impenhorabilidade proíbe que o bem seja transferido a terceiros.
  • Sim, pois a cláusula de incomunicabilidade é uma restrição que tem por efeito a permissão para que Q possa dispor do bem recebido.
  • Sim, pois o imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade não é inalienável.
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