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#2216416

O proprietário de um imóvel residencial tem um locatário ocupando esse imóvel. Em razão do inadimplemento do locatário em pagar os valores relativos ao aluguel por mais de 7 (sete) meses, o proprietário propôs ação de despejo conjuntamente com pedido de pagamento dos valores vencidos. O locatário consentiu em sair do imóvel, mas alegou, em sua defesa, que despendeu mais 30 mil reais em obras no imóvel, quantia que deveria ser abatida da dívida que perfazia o valor de 42 mil reais. No contrato firmado entre as partes, havia cláusula que previa o direito de o locatário fazer obras sem, contudo, ser reembolsado do valor investido no imóvel ou ter abatimento da verba gasta.


Na situação apresentada, procede a alegação feita pelo locatário?

  • Sim, mas apenas quanto às benfeitorias necessárias.
  • Sim, mas apenas quanto às benfeitorias úteis e necessárias.
  • Sim, pois nos contratos de locação não é válida cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias.
  • Não, pois conforme previsão contratual, houve renúncia expressa à indenização pelas benfeitorias.
  • Não, pois ele agiu de má fé ao não adimplir com a obrigação previamente ajustada, ao deixar de pagar pelo aluguel do imóvel.
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