Uma Sociedade Limitada é formada pelos sócios P, Q,
R e S. O capital social da sociedade está distribuído
da seguinte forma: 80% pertencem a S; 10% são de P;
5% são destinados a Q, e 5%, a R. Cientes de atos de
inegável gravidade realizados por S, que colocam em
risco a continuidade da empresa, P, Q e R entendem que
a exclusão de S é imprescindível para impedir a falência
da companhia.
No caso apresentado, é possível excluir S da sociedade?
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