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#2216388

J celebrou contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente elaborado por uma instituição financeira, acompanhado do extrato da conta, assinatura de duas testemunhas e especificação do crédito contraído. Valendo-se do instrumento contratual, a instituição financeira ajuíza ação de execução forçada em face de J para exigir a importância utilizada por ele na vigência do ajuste formalizado.


Esse título pode ser exigido pela via executiva?

  • Não, pois o contrato firmado é um documento unilateral de cuja formação o devedor não participou.
  • Não, pois o contrato de abertura de crédito é título executivo judicial, em que liquidez e certeza estão presentes.
  • Sim, pois o contrato de abertura de crédito prevê que o valor previamente ajustado entre as partes é disponibilizado pelo banco por prazo determinado.
  • Sim, pois o contrato de abertura de crédito constitui título executivo que contém declaração por meio da qual J se obriga a pagar a quantia certa e determinada.
  • Sim, pois o contrato de abertura de crédito é dotado de exequibilidade, uma vez que contém a assinatura de duas testemunhas, é acompanhado do extrato da conta, e o crédito contraído vem especificado.
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