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#2485236

Na Norma Brasileira de Contabilidade NBC CTA 02/2015, com nova redação, é tratada a emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
Em manifestação sobre a apresentação da demonstração do valor adicionado (DVA), no item 17 dessa Norma, ressalta-se que essa demonstração, pela legislação societária, é obrigatória para as companhias abertas, mas não é obrigatória no conjunto das demonstrações contábeis, de acordo com as IFRS.
Nesse contexto, de acordo com a NBC CTA 02/2015, para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em item

  • de ênfase.
  • de outros assuntos, após o item Opinião.
  • de outros assuntos, após o item Responsabilidade dos administradores.
  • de outros assuntos, após o item Responsabilidade dos auditores independentes.
  • conjunto, com a informação das demonstrações examinadas.
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