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#2484857

Em relação à auditoria independente de um fundo de pensão, considerando-se as normas específicas da Previc, tem-se regulamentada a substituição periódica do auditor independente por meio da Resolução CNPC nº 44, de 2021.


Dessa forma, de acordo com essa Resolução, as entidades de auditoria devem

  • considerar que o retorno do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos cinco exercícios sociais contados a partir da data de sua substituição.
  • considerar que a contagem de prazo para a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente inicia-se a partir da penúltima substituição.
  • considerar que a contagem de prazo para a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente não é necessário ser feita.
  • promover, em no máximo seis exercícios sociais consecutivos, a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente.
  • promover, em no máximo cinco exercícios sociais consecutivos, a substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria independente.
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