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#2484870

Em um contrato para prestação de serviços para um fundo de pensão, considerado uma entidade de interesse público, um gerente da firma de auditoria percebe que a prestação de serviços de auditoria ao fundo, por dois anos consecutivos, gerou um total de honorários devidos que representam mais de 15% do total de honorários recebidos pela firma de auditoria.


A firma, para aplicar salvaguardas e reduzir as ameaças à independência a um nível aceitável, deve

  • evitar divulgar o fato de que o total dos honorários representa mais de 15% do total de honorários, recebidos pela firma, para os responsáveis pela governança do fundo de pensão.
  • aplicar procedimento no qual, antes da emissão da opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis do segundo exercício, um profissional da contabilidade, que não seja membro da firma de auditoria, realize a revisão do controle de qualidade do trabalho.
  • cancelar o contrato de prestação de serviços da firma de auditoria com o fundo de pensão, pois assim estaria mitigando ameaça à independência do auditor.
  • alterar cláusula contratual entre a firma de auditoria e o fundo de pensão para diminuir o valor dos honorários, de modo que estes não representem mais de 15% do total recebido pela firma.
  • pedir para os responsáveis pela governança do fundo de pensão separarem os honorários em parcelas, para pagamento em exercícios futuros.
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