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#2045601

Nas orientações gerais da Resolução CFC Nº 1.331/11, que aprova o CTA 05, é possível verificar que, na emissão do relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis, o item 7 orienta que, na conclusão dos relatórios, seja identificado o tipo de fundo,

  • apenas no caso de modificação de opinião.
  • apenas para as instituições as quais ainda não incorporaram plenamente as normas específicas e, portanto, ainda não requerem a adoção de todas as normas editadas pelo CFC.
  • por meio desta expressão específica: “práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis a fundos de investimentos [identificar o tipo de fundo]”.
  • pois o usuário da informação contábil precisa saber se a instituição segue integralmente as normas do CFC.
  • pois cada fundo possui instruções diferentes que não serão modificadas ao longo do tempo.
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