O CTA 32, publicado no DOU de 30/11/2021, dispõe sobre procedimentos de auditoria a serem considerados no
processo de auditoria das Demonstrações Contábeis dos
Fundos de Investimento. Estes podem ser resumidamente
estruturados levando-se em consideração, dentre outros
aspectos, a definição das respostas aos riscos de distorção relevante identificados (procedimentos substantivos
e testes da efetividade dos controles, quando aplicáveis).
Dentre os principais procedimentos substantivos, apontados como aplicáveis individualmente a cada tipo de fundo
na referida resolução, é possível verificar a(o)
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