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#2045606

O CTA 32, publicado no DOU de 30/11/2021, dispõe sobre procedimentos de auditoria a serem considerados no processo de auditoria das Demonstrações Contábeis dos Fundos de Investimento. Estes podem ser resumidamente estruturados levando-se em consideração, dentre outros aspectos, a definição das respostas aos riscos de distorção relevante identificados (procedimentos substantivos e testes da efetividade dos controles, quando aplicáveis).
Dentre os principais procedimentos substantivos, apontados como aplicáveis individualmente a cada tipo de fundo na referida resolução, é possível verificar a(o)

  • obtenção de evidência da propriedade do custodiante sobre a participação em suas controladas (exemplo: circularização, documentações societárias, livro registro de ações, extrato do administrador para ações escriturais), aplicável aos Fundos de Investimento em Participações.
  • valorização das cotas detidas pelo fundo de acordo com os preços divulgados pelo administrador, aplicável aos Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento.
  • avaliação das políticas existentes e análises efetuadas pelo administrador para identificação de eventos que indiquem a possibilidade da recuperação dos valores dos imóveis destinados à venda, aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário.
  • confronto das principais adições e exclusões incluídas na base de cálculo de distribuição de rendimentos com as documentações suporte providas pelo custodiante, aplicável aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
  • confronto da quantidade de cotas detidas pelo fundo com extratos do administrador, aplicável aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
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