A Resolução 4.910 de 27/05/2021, que substituiu a 3.198
de 27/05/2004, com efeitos a partir de 01.01.2022, dispõe
sobre a prestação de serviços de auditoria independente
para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
No que tange ao retorno de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com
função de gerência da equipe técnica envolvida nos trabalhos de auditoria, deve ser observado o intervalo mínimo de
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