K é correntista do Banco S e possui cartões de crédito e
de débito expedidos pela instituição financeira. Diante de
dificuldades momentâneas, não conseguiu cobrir o total
das despesas realizadas com o seu cartão de crédito. No
dia do vencimento, o banco, mediante autorização contratual, retirou da conta corrente de K o valor mínimo para
efeito de pagamento parcial da dívida. Houve contestação, que foi indeferida pelo órgão interno do banco.
Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor,
Lei n°
8.078/1990, essa norma contratual deve ser considerada
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