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#2924496

A Portaria do Ministério da Saúde GM-204/2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública e dá outras providências, estabelecendo que a

  • notificação compulsória é obrigatória apenas para os médicos dos serviços públicos de saúde, que prestam assistência ao paciente.
  • notificação compulsória deverá ser realizada somente diante da confirmação de doença ou agravo, de acordo com lista de doenças e agravos de notificação compulsória.
  • notificação compulsória semanal será feita somente à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.
  • notificação à autoridade de saúde competente deverá ser realizada, nos casos de Dengue, Zika e Chikungunya, somente para os casos confirmados por sorologia.
  • comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente é realizada somente pelos profissionais de saúde nas unidades básicas de saúde do SUS.
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