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#2295961

A Resolução COFEN no 0458/2014 normatiza as condições para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.
De acordo com essa Resolução, o Enfermeiro Responsável Técnico

  • deve recolher as taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de emissão de CRT junto ao Conselho Regional de Enfermagem, mesmo quando vinculado às instituições públicas e filantrópicas.
  • deve comunicar seu afastamento assim que deixar de exercer a atividade de Responsável Técnico, ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 72 horas a contar de seu afastamento para fins de cancelamento de sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia.
  • é proibido de participar das atividades de avaliação de resultados da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
  • tem de ter a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), cuja validade é de 12 meses, devendo ser renovada após esse período.
  • tem vetada a participação, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, na implantação e no funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem.
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