Segundo a Lei 9.966/2000, os portos organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como suas instalações de apoio, deverão dispor de um plano para o combate à poluição por óleo, caso haja vazamento para o mar.
Esse plano deverá ser submetido à aprovação do órgão
ambiental competente.
O plano descrito pelo texto acima é o
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