As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão determinadas em períodos de apuração trimestrais, encerrados
em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de
dezembro de cada ano-calendário, de acordo com as
regras previstas na legislação de regência. As pessoas
jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real,entretanto,
podem realizar a apuração anual se adotarem o pagamento mensal por estimativa.
Uma pessoa jurídica que atua no setor de transporte internacional de cargas e que tenha obtido em 2017 uma
receita total de aproximadamente R$ 65.000.000,00,
em 2018,
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