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#1843288

As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão determinadas em períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, de acordo com as regras previstas na legislação de regência. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real,entretanto, podem realizar a apuração anual se adotarem o pagamento mensal por estimativa.
Uma pessoa jurídica que atua no setor de transporte internacional de cargas e que tenha obtido em 2017 uma receita total de aproximadamente R$ 65.000.000,00, em 2018,

  • poderá apurar o IRPJ pelo lucro real anual, e a CSLL, em períodos de apuração trimestrais.
  • poderá apurar o IRPJ e a CSLL pelo regime do lucro presumido.
  • poderá realizar pagamentos do IRPJ e da CSLL com base na estimativa no primeiro trimestre e alterar para o regime do lucro presumido a partir do 2º trimestre.
  • deverá apurar o IRPJ e a CSLL pelo regime do lucro real em todos os trimestres de 2018.
  • deverá fazer recolhimentos mensais ao arbitrar o lucro em bases estimadas calculadas sobre a receita bruta conhecida.
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