Uma sociedade de economia mista fez um pagamento a
uma Sociedade Empresária pela prestação de serviços
de intermediação de negócios.
A legislação fiscal em vigor estabelece para o Imposto
de Renda a alíquota básica de 15% e alíquota adicional
de 10%, e para a presunção de lucro sobre a receita bruta,
nas atividades de intermediação de negócios, a alíquota
de 32%.
Ao efetuar o pagamento, a companhia de economia mista
deverá reter o Imposto de Renda na Fonte, aplicando sobre
a base de cálculo o percentual de
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