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#2063133

A Lei n°12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.


Em relação a essa Lei, constata-se que a(s)

  • responsabilidade da pessoa jurídica não subsiste na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
  • responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
  • pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
  • sociedades empresárias e as sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, são passíveis de responsabilização.
  • sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
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