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#2063128

Uma empresária do ramo de moda alienou o seu estabelecimento para um primo, que ali deu continuidade à exploração da mesma atividade.


Nesse caso, de acordo com o Código Civil de 2002

  • a empresária não pode fazer concorrência ao primo, nos cinco anos subsequentes à transferência, se não houver autorização expressa.
  • a empresária não pode fazer concorrência ao primo, nos três anos subsequentes à transferência, se não houver autorização expressa.
  • o rapaz não responde por débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, conforme consta no contrato de trespasse.
  • o primo responde com exclusividade pelas dívidas vencidas, regularmente contabilizadas, pelo prazo de um ano a partir da publicação do contrato, conforme o contrato de trespasse.
  • os dois respondem solidariamente pelas dívidas vencidas, regularmente contabilizadas, pelo prazo de dois anos a partir da publicação do contrato, conforme o contrato de trespasse.
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