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#2063184

O estudo prévio de impacto ambiental nos termos da legislação brasileira será

  • dispensado por critério discricionário do órgão público ambiental competente para o licenciamento ambiental.
  • exigido apenas para obras públicas de infraestrutura.
  • dispensado para obras de baixo impacto, utilidade pública ou interesse social.
  • exigido apenas para obras da iniciativa privada.
  • exigido para obras públicas ou privadas, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
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