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#2063136

O art. 9° da Lei no 8.666/1993 estabelece quem poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.


De acordo com essa Lei, pode participar da licitação ou execução de obra ou serviço

  • o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
  • o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
  • o autor do projeto ou o dirigente da empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
  • a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
  • as pessoas físicas ou jurídicas que não cumpram as exigências previstas na fase de habilitação.
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