Nos termos da legislação de regência do ISS, os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de
modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário
a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva
obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte
ou atribuindo-a a este quanto ao cumprimento total ou
parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere
à multa e aos acréscimos legais de natureza, em caráter
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