Como medida preventiva da Medicina do Trabalho, o
exame médico por conta do empregador é obrigatório. Nesse sentido, o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), que é de responsabilidade
do empregador, tem caráter de prevenção, rastreamento
e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de
doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde
dos trabalhadores.
Segurança e Medicina do Trabalho. Manuais de Legislação.
São Paulo: Atlas, 2018.
Quando da contratação de trabalhadores, conforme previsto
nesse programa, é obrigatório que, antes de assumirem
suas atividades, esses contratados sejam submetidos
a exame médico
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