O contrato individual de trabalho prevê intervalos que
são períodos de paralisação das atividades. Esses períodos
se caracterizam como intrajornada quando ocorrem
dentro da mesma jornada de trabalho e interjornada
quando ocorrem entre as jornadas de trabalho.
STUCHI, V. H. N. Prática Trabalhista. Rio de Janeiro: Forense.
2017.
Um trabalhador, que exerce suas atividades no período
interjornadas, encerrou sua primeira jornada de trabalho
às 7 horas.
Considerando-se o número mínimo de horas consecutivas
a que ele tem direito para descanso, a sua segunda
jornada deverá ter início às
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