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#1768995

De acordo com a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia, para a investigação de perdas auditivas de origem ocupacional, deve ser realizada, na audiometria tonal limiar, a pesquisa de limiares psicoacústicos para tons puros, por via aérea e via óssea, tanto no exame de referência quanto no sequencial.


As alterações nesses exames sequenciais, sugestivos de dano ocupacional relacionado ao ruído, são as que apontam

  • alteração de até 13,5 dB (NA) dos limiares auditivos em uma ou mais das frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz.
  • diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos nos grupos de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz, igual ou maior do que 10 dB (NA).
  • distribuição linear da perda de 10 a 15 dB (NA) em todas as frequências do exame.
  • perda mais significativa, igual ou maior do que 13,5 dB (NA), dos limiares auditivos, nos grupos de frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz.
  • perda de maior intensidade, superior a 10 dB (NA), dos limiares auditivos de frequências superiores a 8.000 Hz.
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