Ao requerer autorização de funcionamento junto ao órgão
competente, uma determinada operadora de planos
privados de assistência à saúde omitiu-se em informar a
descrição pormenorizada de suas instalações, os equipamentos
destinados à prestação de serviços e a especificação
dos recursos humanos qualificados e habilitados,
inclusive com responsabilidade técnica de acordo com as
leis que regem a matéria.
Assim sendo, e de acordo com a Lei n° 9.656/1998 e posteriores
alterações, fica a referida operadora
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