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#2687780

No que concerne ao aborto terapêutico, tem-se que

  • toda mulher grávida que, cumprindo condições estabelecidas pela lei, solicita a interrupção da gestação, pode optar pela interrupção farmacológica da gravidez somente no primeiro trimestre da gestação.
  • o abortamento farmacológico está totalmente contraindicado nos casos de gestação molar.
  • os últimos trabalhos científicos têm demonstrado a prescrição de 2 cápsulas de 200 mcg via vaginal de Misoprostol a cada 8 horas.
  • toda mulher grávida que, cumprindo condições estabelecidas pela lei, solicita a interrupção da gestação no 2° trimestre, deve ser informada de que será submetida à curetagem uterina.
  • o uso de Misoprostol está contraindicado para mulheres com cesárea anterior ou asmáticas.
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