De acordo com as determinações do Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1), aprovado pela Deliberação CVM n° 684/2012, as entidades devem divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis a possibilidade de poderem avaliar a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros a que estão expostas. Nesse contexto, de acordo com o aludido CPC 40 (R1), no seu apêndice A, um dos riscos a que os instrumentos financeiros estão sujeitos é o risco de uma das partes contratantes de instrumento financeiro causar prejuízo financeiro à outra parte pelo não cumprimento da sua obrigação perante esta outra.
Tal descrição refere-se ao risco de
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