Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as
frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados
no mesmo estado, território ou Distrito Federal não
serão considerados como estabelecimentos, mas como
integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Nesse caso os Técnicos de segurança do trabalho terão
seu dimensionamento
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