A classificação das operações de arrendamento mercantil, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1), aprovado
pela Deliberação CVM n° 645/2010, revisado pela Deliberação CVM n° 718/2013, fundamenta-se no risco e nos benefícios
inerentes à propriedade do ativo arrendado.
Nesse contexto, o arrendamento de um ativo é classificado como financeiro quando o(a)
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