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#2756631

Nos termos do Decreto no 2.745/1998, a Comissão de Licitação tem a faculdade de realizar diligências para esclarecer a instrução do procedimento licitatório.

Nesse caso, relativamente aos documentos que deveriam integrar a proposta, tal Decreto prevê a

  • juntada de documentos que deveriam estar na proposta, caso os licitantes concordem.
  • juntada de documentos, que pode ser facultada a todos os licitantes por autorização superior.
  • sua requisição, se houver justa causa analisada pela Comissão.
  • sua anexação, a qualquer momento, por determinação da Comissão de Licitação.
  • vedação de inclusão em fase de diligências.
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